2090/11.9TBLLE.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
equitativo, posto que omite efeito cominatório cujo conhecimento cabal a quem se dirige é essencial, em consciência, à decisão de o acatar ou não, redundando a sua prolação nos termos
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
equitativo, posto que omite efeito cominatório cujo conhecimento cabal a quem se dirige é essencial, em consciência, à decisão de o acatar ou não, redundando a sua prolação nos termos
Relator: FERNANDO CHAVES
delitual do arguido como pressuposto automático da agravação. Para a verificação desta qualificativa é essencial que se averigúe, em sede de matéria de facto, tudo quanto, cabal e inequivocamente, demonstre
Relator: JACINTO MECA
I – Nos termos do disposto nos artºs 2º, nº 1 e 12ºA
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A decisão que indefere o pedido de dispensa ou redução da
Relator: MOURAZ LOPES
I- Os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo conter os elementos de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. A falta de fundamentação do despacho que aplica medida de coacção