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  1. TRC2011-03-02

    473/07.0TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    esses contratos deve aplicar-se a regra geral de liberdade de forma (artºs 219º e 405º do C. Civ.). VI – Um contrato de trabalho de docente na UCP com estipulação ... não está sujeito a forma escrita. VII – A impossibilidade absoluta de prestar o contrato de trabalho docente tem de ter um fundamento objectivo externo ou alheio à vontade das partes

    • CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
    • UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA
    • REGIME ESPECIAL
    • FORMA
    • CADUCIDADE

Fonte

  • Legislação (DR)29
  • Jurisprudência7
  • Provedor de Justiça3

Tribunal

  • DR-I29
  • TRC5
  • PJ3
  • TRE2

Ano

  • ← todos
  • 201139

Descritor

  • ← todos
  • AVALIAÇÃO1
  • COMUNICAÇÃO DA INTENÇÃO DE NÃO RENOVAR O CONTRATO A TERMO CERTO1
  • ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL1
  • INDEMNIZAÇÃO1
  • CADUCIDADE1
  • ISENÇÃO DE CUSTAS1
  • INCAPACIDADE PERMANENTE1
  • DESPEDIMENTO1
  • RENOVAÇÃO DO CONTRATO1
  • PROVIDÊNCIA CAUTELAR1
  • ENTREGA JUDICIAL DE BENS1
  • LOCAÇÃO FINANCEIRA1
  • UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA1
  • COMISSÃO DE SERVIÇO1
  • DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA1
  • REGIME ESPECIAL1
  • ACIDENTE DE VIAÇÃO1
  • DANO CORPORAL1
  • INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL1
  • TRIBUNAL COMPETENTE1
  • CESSAÇÃO1
  • FORMA1
  • CASO JULGADO1
  • CONTRATO DE TRABALHO A TERMO1