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  1. TRE

    6169/09.1TBALM-A.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS

    Não é extemporâneo o requerimento de prova apresentado pelo A. na sequência da notificação nos termos e para os efeitos do disposto no artº 512º do CPC, tendo em vista ... requisição de documentos em poder de terceiros (artº 531º do CPC) para prova de factos por ele alegados na petição inicial e vertidos na base instrutória. Sumário da relatora