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  1. TRGcitado por 2

    310/10.9TBVCT.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    proibir que a prova seja feita pela parte a quem a mesma não incumbe. II. Com efeito, o ónus da prova em relação a determinados factos traduz-se, para ... parte a quem compete, no dever de fornecer a prova desses factos, sob pena de sofrer as consequências desvantajosas da sua falta e não na proibição da prova pela parte

  2. TRG

    8/09.0TBFAF-A.G1

    Relator: HENRIQUE ANDRADE

    Antunes Varela, em anotação ao artº376.º, 2 do CC [“os factos compreendidos na declaração consideram-se provados na medida em que sejam contrários aos interesses do declarante (…).”], “a força ... nº1, do mesmo diploma. Não vale, pois, aqui, invocar, como enquadramento legal do facto de os oponentes terem assinado os documentos que assinaram, o disposto nos artigos 374.º, nº1