310/10.9TBVCT.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
proibir que a prova seja feita pela parte a quem a mesma não incumbe. II. Com efeito, o ónus da prova em relação a determinados factos traduz-se, para ... parte a quem compete, no dever de fornecer a prova desses factos, sob pena de sofrer as consequências desvantajosas da sua falta e não na proibição da prova pela parte