TRE
1146/08.2TBELV-AD.E1
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
matéria de facto só se justifica quando a pretendida alteração seja o fundamento essencial de também pretendida alteração da decisão jurídica, contexto em que não se concebe o mero impugnar
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Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
matéria de facto só se justifica quando a pretendida alteração seja o fundamento essencial de também pretendida alteração da decisão jurídica, contexto em que não se concebe o mero impugnar
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Nos termos do artigo 201.º n.º 1 CPC, há uma