1432/07.9TBBRG.G1
Relator: RAQUEL RÊGO
I – Estando provado que o falecido contribuía para o sustento da companheira
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Relator: RAQUEL RÊGO
I – Estando provado que o falecido contribuía para o sustento da companheira
Relator: BERNARDO DOMINGOS
processo de jurisdição contenciosa, na «jurisdição voluntária o tribunal pode investigar livremente os factos, coligir as provas, ordenar os inquéritos e recolher as informações que repute convenientes para
Relator: HELENA MELO
beneficiário da segurança social é necessária a prova, além de que a requerente e o falecido viviam em união de facto há mais de 2 anos e que não são
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
são requisitos impostos para o reconhecimento do peticionado direito da Autora, a alegação e prova de que o “de cujus” no momento da morte não se encontrava casado ou separado ... requerente impossibilitada de obter alimentos pela herança do “de cujus”, ex-unido de facto
Relator: CARVALHO GUERRA
A norma constante do artigo 4º, n.º 5 do Decreto-Lei
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de regulação do exercício do poder paternal o Tribunal deve
Relator: ANTERO VEIGA
Nos casos em que nada se saiba quanto aos rendimentos e paradeiro
Relator: JUDITE PIRES
1 - Dissolvido o casamento por divórcio, apesar de cessarem as relações pessoais
Relator: PEDRO MARTINS
1. O acordo escrito dos progenitores, posterior a um acordo judicial homologado
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A maioridade não determina a cessação automática da obrigação de os
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Ocorre a nulidade prevista no artigo 668.º n.º 1
Relator: ISABEL ROCHA
I – Não é ilegal nem inconstitucional a interpretação do art.º 189
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O regime jurídico da Lei 23/2010, de 30 de Agosto, tem