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291/07.6TBLRA.C1
Relator: PEDRO MARTINS
caber no disposto no art. 493º/2 do CC. 2. Na indemnização pela perda da capacidade aquisitiva, deve ter-se em conta, logo na fórmula de cálculo da indemnização, a esperança
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Relator: PEDRO MARTINS
caber no disposto no art. 493º/2 do CC. 2. Na indemnização pela perda da capacidade aquisitiva, deve ter-se em conta, logo na fórmula de cálculo da indemnização, a esperança
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A realização de explosões numa pedreira da ré, que ela explora