235/07.5TBVLF-A.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
literalidade do título, um negócio jurídico abstracto, cuja validade não depende da validade da relação causal. II - O avalista não pode invocar em sua defesa os meios pessoais do avalizado
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
literalidade do título, um negócio jurídico abstracto, cuja validade não depende da validade da relação causal. II - O avalista não pode invocar em sua defesa os meios pessoais do avalizado
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