785/10.6TXEVR-E.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Não podem servir de fundamento ao recurso os documentos apenas juntos
64 resultados
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Não podem servir de fundamento ao recurso os documentos apenas juntos
Relator: CRUZ BUCHO
I - O crime de violência doméstica encontra-se numa relação de especialidade
Relator: ALBERTO MIRA
1. Á realização do crime de maus tratos (lei antiga) não bastava
Relator: TERESA PARDAL
I - O contrato de prestação de serviços pode ter como objecto uma
Relator: ALBERTO MIRA
1. De acordo com a razão de ser da estrutura normativa do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Dada a importância de que se reveste a perícia, com a
Relator: MOURAZ LOPES
I. Enquanto crime material ou de resultado, o tipo-de-ilícito do
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. O bem jurídico protegido no crime de violência doméstica é complexo
Relator: CORREIA PINTO
1. Com a alteração efectuada ao artigo 152.º do Código Penal
Relator: GOMES DE SOUSA
1.Confessada integralmente e sem reservas a conduta, e tendo o tribunal afirmado
Relator: PAULO GUERRA
1. A prova indirecta está sujeita à livre apreciação exigindo um particular
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No respeito do disposto nos artigo 69º e 401º do CPP, o
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.A reconstituição do facto, como meio de prova tipicamente previsto, uma
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
I) Não se mostrando provado que o arguido procedeu à introdução – ainda
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Na responsabilidade civil por danos causados por animais, podem coexistir as
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.O recurso sobre a decisão da matéria de facto para o
Relator: JORGE DIAS
1..O limite de € 7.500 previsto no n.º 1 do artigo
Relator: ALICE SANTOS
1.O exame crítico das provas deve indicar no mínimo, e não
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – É qualificável como juslaboral a relação jurídica em que a actividade