105/10.0GCSLV.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
ilicitude do facto, a gravidade das suas consequências, o dolo, e a ausência de antecedentes criminais do arguido, tudo factores que, a serem valorados justificariam que a pena acessória fosse ... Ministério Público junto do Tribunal, na resposta que apresentou, formulou as seguintes conclusões [transcrição]: «1 – O montante diário de 6 euros fixado na sentença é adequado aos factos dados como