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  1. TRGcitado por 8

    13/07.1TBCHV.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    haveria sequer necessidade de apurar qualquer tipo de responsabilidade civil, mormente, a prevista no artigo 500 do Código Civil (Responsabilidade do Comitente). 4. Neste caso constata-se que o sinistro ... pseudo" comissário, não causou danos a terceiro, não havendo por isso qualquer responsabilidade dum "pseudo" comitente que "in casu", não é nem poderia nunca ser a Apelante, hipótese essa

  2. DR-I

    Portaria n.º 198/2010

    Portaria n.º 198/2010 de 14 de Abril 2— ..................................... 3— ..................................... A Portaria