01491/09.0BEBRG
Relator: Francisco Rothes
São distintas as situações em que ocorre no processo de execução fiscal falta de citação e nulidade de citação: aquela só ocorre se se verificar uma situação enquadrável nas alíneas
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Relator: Francisco Rothes
São distintas as situações em que ocorre no processo de execução fiscal falta de citação e nulidade de citação: aquela só ocorre se se verificar uma situação enquadrável nas alíneas
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. A Lei das Autarquias Locais [Lei 169/99] não veio definir competências
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
CPTA prevê-se um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no mesmo número na al. b) e n.º 2, condições de procedência essas ... inexistência de “… manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada ou a formular nesse processo …” e juízo sob ele incidente reclama uma apreciação perfunctória ou sumária do seu preenchimento, típica
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
CPTA prevê-se um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no mesmo número na al. b) e n.º 2, condições de procedência essas ... inexistência de “… manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada ou a formular nesse processo …” e juízo sob ele incidente reclama uma apreciação perfunctória ou sumária do seu preenchimento, típica
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
CPTA prevê-se um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no mesmo número na al. b) e n.º 2, condições de procedência essas ... inexistência de “… manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada ou a formular nesse processo …” e juízo sob ele incidente reclama uma apreciação perfunctória ou sumária do seu preenchimento, típica