50/03.5TAFAR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel, enquanto elemento normativo
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel, enquanto elemento normativo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
O despacho de não pronúncia, posto que deva ser fundamentado, não é
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. No regime legal da aplicação das medidas coactivas, reside, como sua
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. O limite de € 7.500,00 a que alude o n.º1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. O crime de ameaças na sua configuração atual é um crime
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Dada a importância de que se reveste a perícia, com a
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
1. Não tendo sido admitida a instrução, com fundamento em inadmissibilidade legal
Relator: CORREIA PINTO
1. Com a alteração efectuada ao artigo 152.º do Código Penal
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Não é a perigosidade do condutor, mas sim a culpa, que
Relator: GILBERTO DA CUNHA
1. O crime de falsidade de testemunho tipificado no artigo 360.º
Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
1. O ónus de especificação das concretas provas que impõem decisão diversa
Relator: ANA BACELAR
Não tendo o acórdão recorrido enumerado, nem nos factos provados, nem nos
Relator: GILBERTO CUNHA
No quadro do direito penal vigente a pena acessória de proibição de
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
1. As medidas de coacção têm como escopo assegurar a eficácia / eficiência
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
1. É medianamente claro que um evento desportivo, como é um jogo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1 – Tem interesse em agir, e sequente legitimidade para recorrer da sentença
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. Mostra-se suficientemente fundamentado o despacho de não pronúncia que faz
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A obrigação de indemnização por culpa na formação do contrato depende
Relator: ALVES DUARTE
1 - O crime de fraude fiscal consuma-se quando o agente, com
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Encontrando-se os documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral