1176/06.9TBVIS.C1
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1. Porque a determinação do valor da coisa expropriada é essencialmente um
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Relator: FONTE RAMOS
1. Porque a determinação do valor da coisa expropriada é essencialmente um
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O artº 41º do Código Comercial consagra o princípio geral do
Relator: ISABEL VALONGO
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Relator: CALVÁRIO ANTUNES
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Relator: FONTE RAMOS
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Relator: EDUARDO MARTINS
No crime de peculato o funcionário apropria-se ilegitimamente, em proveito próprio
Relator: EMÍDIO COSTA
I - Porque o segredo bancário não constitui um valor absoluto, nem sequer
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
1. A categoria de indício não corresponde a uma certeza de determinado
Relator: ISABEL VALONGO
A entrada em vigor da Lei nº 32/2008, de 17 de Julho