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  1. TRGcitado por 1

    105/06.4TBFAF.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    auferia de € 591,60. II – A esses montantes acrescem os € 808,52 relativos às perdas salariais durante o período de incapacidade para o trabalho (41 dias). III – O julgador apenas ... Permitindo o nº 2 do art. 273º do CPC que o autor amplie o pedido até ao encerramento da discussão da matéria de facto, desde que ela constitua desenvolvimento