90/08.8GCLLE.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. Estando o arguido acusado da prática de um crime de maus
48 resultados
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. Estando o arguido acusado da prática de um crime de maus
Relator: CRUZ BUCHO
I - O crime de violência doméstica encontra-se numa relação de especialidade
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.A colheita de amostra de sangue para exame de diagnóstico do
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
O conjunto normativo dos artigos 152º, nº 2, 153º, nº 8 e
Relator: GONÇALVES ROCHA
1. A limitação constante do nº 1 do artigo 20º do CT/2003
Relator: MOURAZ LOPES
I. Enquanto crime material ou de resultado, o tipo-de-ilícito do
Relator: RIBEIRO MARTINS
1.Enquanto não der início à leitura da sentença, o tribunal ainda pode
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. Na tarefa da valoração da prova exige-se ao julgador uma
Relator: PAULO GUERRA
1. O direito criminal, como ultima ratio, implica que só seja tutelada
Relator: MOURAZ LOPES
1.O recurso sobre a matéria de facto, garantia que resulta directamente
Relator: CORREIA PINTO
1. Com a alteração efectuada ao artigo 152.º do Código Penal
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No recurso sobre a matéria de facto a motivação deve conter os
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A resolução do contrato de trabalho, tal como se encontra configurada
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Um contrato de trabalho nulo, celebrado com o Estado, cessado por
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – No actual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se
Relator: ESTEVES MARQUES
1 O facto de o arguido ter sido condenado em 1ªinstância, ainda
Relator: ISABEL VALONGO
1-O actual regime dos artigos 152.°, n.°3, 153.°, n.°8
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Outra interpretação que não seja a de se admitir a arguição da
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No n.º 2 do artigo 132.º do CP indicam-se
Relator: ALICE SANTOS
1.O objectivo da fundamentação ( prof. Germano Marques da Silva) é a