140/10.8TCGMR.G1
Relator: ISABEL FONSECA
1. O processo próprio para o cálculo da quota disponível e da
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Relator: ISABEL FONSECA
1. O processo próprio para o cálculo da quota disponível e da
Relator: JORGE JACOB
1. Impugnando um determinado ponto de facto, o recorrente terá que indicar
Relator: FERNANDO CHAVES
I – O legislador do CPP de 2007 abandonou a transcrição da audiência
Relator: ANSELMO LOPES
I) A acusação contém, sob pena de nulidade, a indicação das disposições
Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando estabelecer no contrato promessa o prazo de cumprimento e na
Relator: MARIA AUGUSTA
I) Embora a regra seja a obrigatoriedade da presença do arguido na
Relator: EVA ALMEIDA
1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é
Relator: CARLOS QUERIDO
1. - Decorre do n.º 1 do artigo 106.º do CIRE
Relator: FONTE RAMOS
1. As normas do NRAU ( aprovado pela Lei nº 6/2006 de 27/2
Relator: FREITAS NETO
O direito de locadora ao facere integrado pela prestação positiva da restituição
Relator: LUIS RAMOS
1.A lei – artigo 412º, nº3 e 4 do CPP - impõe ao
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. - A Lei nº23/96, de 26.7 (Lei dos serviços públicos essenciais), na
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.Afastada a existência de motivo de recusa de execução, o MDE adquire
Relator: ESTEVES MARQUES
1.A norma do artigo 30º, nº2 do CP vai buscar o
Relator: JORGE ARCANJO
I – A sentença constitui caso julgado “nos precisos limites e termos em
Relator: LUIS RAMOS
1.A decisão sobre a matéria de facto só pode ser alterada
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
1. A omissão de pronúncia só se verifica quando o juiz deixa
Relator: PIMENTEL MARCOS
1. O Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia em
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
I - A alegação de avultados prejuízos que podem decorrer da execução de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Os motivos de não execução facultativa não podem transformar-se em