2604/08.4TBAGD.C1
Relator: CARLOS GIL
1. A articulação na petição inicial de factos integradores de simulação absoluta
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Relator: CARLOS GIL
1. A articulação na petição inicial de factos integradores de simulação absoluta
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A sanção pecuniária compulsória prevista no artº 829º-A do C
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No âmbito do seguro obrigatório, o direito de regresso da seguradora
Relator: RIBEIRO MARTINS
Se da gravação das declarações prestadas em audiência de julgamento não resulta
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na fixação de “quantum”indemnizatório relativo aos danos futuros advenientes da
Relator: CARLOS GIL
1. - Os arts.217 nº1 e 294 nº1 do CSC, ao estatuírem a
Relator: CARVALHO MARTINS
I - O prazo estabelecido no n.° 1 do art. 498.º do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Nas acções de valor não superior à alçada da Relação que
Relator: TELES PEREIRA
I – A “nulidade” prevista no artº 429º do C. Comercial é uma
Relator: PAULO GUERRA
1. Os prazos para a realização do julgamento em processo penal previstos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. - A Lei nº23/96, de 26.7 (Lei dos serviços públicos essenciais), na
Relator: PEDRO MARTINS
1. Decorre do art. 175 do CC a proibição do voto por
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O tribunal comum é competente em razão da matéria para apreciar
Relator: PEDRO MARTINS
1- Uma parcela de terreno classificada como solo apto para construção [art
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No apuramento da simulação do negócio e dos requisitos exigidos para
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1. O encerramento do debate instrutório não constitui limite temporal inultrapassável da
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Definindo o escopo do processo de insolvência, dispõe o artº 1º
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em princípio, o valor que resultar da utilização dos critérios preferenciais
Relator: GOMES DE SOUSA
1.A fundamentação, no caso, sendo concisa, é completa porque nela é
Relator: ALBERTO MIRA
1. O art.º 340º do CPP consagra, para a audiência, o