125/08.4TAAMR-A.G1
Relator: TERESA BALTAZAR
essa relação pessoal familiar que existe entre o Mº Juiz e a defensora de um dos sujeitos processuais é susceptível de gerar, não nos profissionais no foro, mas no cidadão
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Relator: TERESA BALTAZAR
essa relação pessoal familiar que existe entre o Mº Juiz e a defensora de um dos sujeitos processuais é susceptível de gerar, não nos profissionais no foro, mas no cidadão
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
contrário! Quem pratica actos por telecópia, necessariamente menos fiáveis do que a entrega pessoal, deve diligenciar por apurar se os mesmos foram recebidos e em perfeitas condições ... arguida para mais nesta situação em que o requerimento vem subscrito por profissional do foro e é remetido por este. (…)” Nesta Relação, o Exmo. Senhor Procurador-Geral Adjunto, aderindo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel, enquanto elemento normativo
Relator: PAULO GUERRA
1. O substrato material da pena acessória é a proibição de conduzir
Relator: PAULO GUERRA
1. Existe crime de desobediência nos casos em que o agente não
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. O crime de ameaças na sua configuração atual é um crime
Relator: MOURAZ LOPES
I. Enquanto crime material ou de resultado, o tipo-de-ilícito do
Relator: ESTEVES MARQUES
1.No recurso da sentença final já não pode ser discutido o despacho
Relator: PAULO GUERRA
1. O direito criminal, como ultima ratio, implica que só seja tutelada
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na fixação de “quantum”indemnizatório relativo aos danos futuros advenientes da
Relator: BERNERDO DOMINGOS
I - Ser progenitor, de corpo inteiro, implica dar carinho, atenção, protecção, segurança
Relator: TELES PEREIRA
I – A valoração da prova testemunhal assenta no princípio da livre apreciação
Relator: ESTEVES MARQUES
1.Na fixação do montante da indemnização por perda do direito vida em
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Na modalidade de seguro agrícola, dada a natureza dos trabalhos a realizar
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Decorre do princípio da adesão obrigatória do processo civil ao processo
Relator: PAULO GUERRA
1. A prova indirecta está sujeita à livre apreciação exigindo um particular
Relator: JORGE ARCANJO
I – Para efeitos do disposto nos arts.712º, nº 4, e 653º
Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
1. O ónus de especificação das concretas provas que impõem decisão diversa
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
I) Não se mostrando provado que o arguido procedeu à introdução – ainda
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.O recurso sobre a decisão da matéria de facto para o