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  1. TCASsó sumário

    04270/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    direito de audição prévia, o certo é que essa se trata de uma formalidade ad probationem e não ad substantiam pelo que, provando-se que a carta foi recebida, não ... provar o efectivo conhecimento pelo destinatário. II) -Todavia, a irregularidade de falta de formalidades legais ocorridas na notificação de um acto só poderá obter sanação mediante a prova do conhecimento