369/09.1PALGS.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Não existe uma situação de consumpção entre os factos integrantes do crime
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
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Relator: MOURAZ LOPES
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Relator: CORREIA PINTO
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
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1.Para a determinação do quantum indemnizatório destinado a compensar a perda de
Relator: MARTINS DE SOUSA
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. É fundamento para escusar um juiz de presidir a julgamento de
Relator: GILBERTO CUNHA
A lei em vigor não permite a suspensão da execução da pena
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia tem vindo
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No n.º 2 do artigo 132.º do CP indicam-se
Relator: ALBERTO MIRA
1. O art.º 340º do CPP consagra, para a audiência, o
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.No caso em apreciação são manifestas as necessidades de prevenção geral positiva
Relator: ALICE SANTOS
1.O objectivo da fundamentação ( prof. Germano Marques da Silva) é a
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – A decisão dos processos de contra-ordenação implica o exercício
DIRECTIVA 2010/76/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: CRUZ BUCHO
I - A compensação de €75.000 pela perda do direito à vida da