1585/08.9TBMGR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
essencial para a boa decisão da causa e procedência da sua pretensão, protestou juntar documento comprovativo e o juiz decide de mérito em despacho saneador-sentença, julgando improcedente a acção
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Relator: MOREIRA DO CARMO
essencial para a boa decisão da causa e procedência da sua pretensão, protestou juntar documento comprovativo e o juiz decide de mérito em despacho saneador-sentença, julgando improcedente a acção
Relator: GREGÓRIO JESUS
presunção de veracidade inilidível às declarações de rendimentos e lucros apresentados ao Fisco; esses documentos somente provam que se declararam os rendimentos que delas constam, não que tais rendimentos tenham ... basear-se nos rendimentos líquidos auferidos à data do acidente que se encontrem fiscalmente comprovados, uma vez cumpridas as obrigações declarativas relativas àquele período, constantes de legislação fiscal
Relator: EDUARDO MARTINS
1- O despacho de pronúncia ou de não pronúncia deve conter, ainda
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A identidade matricial (de imóveis) tem de apurar-se com base
Relator: ALBERTO MIRA
1. De acordo com a razão de ser da estrutura normativa do
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.O tribunal pode formar a sua convicção com base num único
Relator: PAULO GUERRA
1. O direito criminal, como ultima ratio, implica que só seja tutelada
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Nos termos dos artºs 426º e 427º do Código Comercial, o
Relator: JORGE ARCANJO
I – Para efeitos do disposto nos arts.712º, nº 4, e 653º
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Um contrato de trabalho nulo, celebrado com o Estado, cessado por
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No respeito do disposto nos artigo 69º e 401º do CPP, o
Relator: CARLOS QUERIDO
I. Relativamente à formulação da causa de pedir, o legislador optou pela
Relator: JORGE DIAS
1. O princípio da livre apreciação da prova está intimamente ligado à
Relator: FONTE RAMOS
I – O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: FONTE RAMOS
I - Não é aplicável o art.493 nº1 do CC a um acidente
Relator: PEDRO MARTINS
1- Uma parcela de terreno classificada como solo apto para construção [art
Relator: JORGE DIAS
1 O princípio da livre apreciação da prova não permite uma apreciação
Relator: ALBERTO MIRA
1. São elementos da comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: MARTINS DE SOUSA
I – Os “incoterms” (abreviatura de International Commercial Terms/Termos Internacionais de Comércio) são
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
a). Não obsta à revisão e confirmação da sentença suíça que decretou