172/09.9TBTMR.C1
Relator: JUDITE PIRES
1. Constituindo a transacção judicial “um contrato bilateral realizado no âmbito de
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Relator: JUDITE PIRES
1. Constituindo a transacção judicial “um contrato bilateral realizado no âmbito de
Relator: CARLOS QUERIDO
I. A herança indivisa com titulares determinados não integra o conceito de
Relator: TELES PEREIRA
I – A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: ALBERTO MIRA
1. Á realização do crime de maus tratos (lei antiga) não bastava
Relator: CARLOS GIL
1. A articulação na petição inicial de factos integradores de simulação absoluta
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A competência do Tribunal, em geral, deve ser aferida em função
Relator: EMÍDIO COSTA
1. O proprietário do prédio serviente pode, a todo o tempo, exigir
Relator: JORGE JACOB
1. O art. 113º do CP regula a legitimidade para o exercício
Relator: CARLOS QUERIDO
I - O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
Relator: TELES PEREIRA
I – Não constituem objecto legítimo de um recurso, questões que, não sendo
Relator: MOURAZ LOPES
1.O recurso sobre a matéria de facto, garantia que resulta directamente
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O registo predial está entregue a órgãos da administração pública, embora
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: CARLOS GIL
I – A dedução de pedido de condenação no montante que o Tribunal
Relator: CARLOS GIL
I - O ónus imposto ao recorrente que impugna a matéria de facto
Relator: CARLOS QUERIDO
I – Circulando um motociclo dentro da sua hemi-faixa de rodagem e
Relator: ALBERTO MIRA
1. Numa evolução mais recente, a doutrina tem vindo a entender que
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Nos termos dos artºs 426º e 427º do Código Comercial, o
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No caso de ratificação judicial de embargo de obra nova, a
Relator: ALBERTO MIRA
1. No crime de resistência e coação sobre funcionário, só mediatamente se