27 resultados

  1. TRGcitado por 1

    303/08.6TMBRG.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    vida deste, incluindo a sua capacidade laboral futura, onde se inclui a obrigação de este diligenciar pelo exercício de uma actividade profissional, geradora de rendimentos

  2. TRGcitado por 3

    1364/05.5TBBCL.G1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    salvar ou prolongar a vida. Nesta fórmula ampla se compreende toda a actividade profissional, intelectual ou técnica, que tipicamente se pode designar por “acto médico”. Desde logo, perante cada caso ... usando de todos os meios ao seu alcance, deve desenvolver toda a sua capacidade no sentido de determinar, em cada caso, qual o processo patológico que se lhe depare

  3. TRG

    713/08.9GCGMR

    Relator: FERNANDO CHAVES

    I – A fase de saneamento destina-se essencialmente a apreciar a regularidade