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  1. TRCcitado por 3

    9/09.9GBCNT.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    crime de resistência e coação sobre funcionário, só mediatamente se protege a pessoa do funcionário incumbido de desempenhar determinada tarefa, a sua liberdade individual funcional. 2. O crime em análise ... capacidade de actuação do funcionário. 3. Na vertente do sujeito activo, assume-se como um crime comum, ou seja, o agente que o comete pode ser qualquer pessoa. 4. Porém