957/08.3TASTR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
relevante - não fundamentarem a pronúncia do arguido, face à atipicidade objectiva e subjectiva da sua conduta
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
relevante - não fundamentarem a pronúncia do arguido, face à atipicidade objectiva e subjectiva da sua conduta
Relator: ANA BACELAR
limite da crítica objectiva, e não atinge a credibilidade, o prestígio e a confiança que a aquela possa merecer, sendo, por conseguinte, uma conduta atípica
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
conduta típica que se traduza na formulação de juízos ou na imputação de factos, desonrosos, mesmo sob a forma de suspeita, por parte de advogado no exercício do patrocínio forense ... exercício do patrocínio forense, enquanto causa de justificação da ilicitude (ou fundamento de atipicidade que fosse), tanto o art.208.º da Lei Fundamental como o art. 144º da actual LOFTJ
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A sanção pecuniária compulsória prevista no artº 829º-A do C
Relator: JORGE JACOB
1. O art. 113º do CP regula a legitimidade para o exercício
Relator: PAULO GUERRA
1. No reconhecimento podemos distinguir três modalidades: a)- o reconhecimento por descrição
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A aplicação da PTFC, enquanto pena substitutiva da prisão, apenas tem
Relator: ALBERTO MIRA
I – Tanto no texto da Lei n.º 59/2007, de 4 de
Relator: ALICE SANTOS
1.Se o recorrente no corpo da motivação do recurso não enuncia as
Relator: EDUARDO MARTINS
1. A nova redacção introduzida ao nº105º-4/b do RGIT, vem
Relator: ALICE SANTOS
1.O crime de ofensas à integridade física agravadas pelo resultado, p
Relator: BELMIRO ANDRADE
1 Nos termos do art. 412º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: ALICE SANTOS
1.O exame crítico das provas deve indicar no mínimo, e não
Relator: ALVES DUARTE
1 - O crime de fraude fiscal consuma-se quando o agente, com
Relator: ALICE SANTOS
1.O objectivo da fundamentação ( prof. Germano Marques da Silva) é a
Relator: LUIS RAMOS
1.A decisão sobre a matéria de facto só pode ser alterada
Relator: ALICE SANTOS
1. O agente que no decorrer de uma conferência de imprensa, por
Relator: EDUARDO MARTINS
1. .A livre apreciação da prova significa que esta deve ser feita
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. As perícias médico-forenses realizadas em sede de inquérito podem e
Relator: ELISA SALES
Uma exposição/reclamação enviada, através de correio electrónico, ao director de