59/04.1TAOBR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1. Quer a prestação de trabalho a favor da comunidade, quer a
14 resultados
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1. Quer a prestação de trabalho a favor da comunidade, quer a
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Um contrato de trabalho nulo, celebrado com o Estado, cessado por
Relator: ALBERTO MIRA
I – Tanto no texto da Lei n.º 59/2007, de 4 de
Relator: CARVALHO MARTINS
I - O prazo estabelecido no n.° 1 do art. 498.º do
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. Os bancos são civilmente responsáveis, nos termos dos artigos 165.º
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O prazo de 60 dias do nº 1 do artº 372º
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Outra interpretação que não seja a de se admitir a arguição da
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.0 requerimento de abertura de instrução está enquadrado no direito ao juiz
Relator: MOURAZ LOPES
1. Só se justifica a aplicação da pena de prisão se não
Relator: JORGE JACOB
1. A falta de consciência da ilicitude do facto, ou erro sobre
Relator: EMÍDIO COSTA
I - O processo de entrega judicial de menor tem natureza de jurisdição
Relator: RIBEIRO MARTINS
1.A convicção do julgador, sendo pessoal, é motivada em elementos que
Relator: JORGE DIAS
1.Sob pena de violação do disposto no nº2 do artigo 374º do
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.O tribunal de recurso só poderá censurar a decisão do julgador