24/09.2TAVGS.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Na norma do art.69.º, n.º3 do Código Penal, bem
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Na norma do art.69.º, n.º3 do Código Penal, bem
Relator: PAULO GUERRA
1. O substrato material da pena acessória é a proibição de conduzir
Relator: ELISA SALES
Tendo o arguido sido condenado na pena acessória de proibição de conduzir
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.O tribunal pode formar a sua convicção com base num único
Relator: MOURAZ LOPES
I. Enquanto crime material ou de resultado, o tipo-de-ilícito do
Relator: MOURAZ LOPES
1.O recurso sobre a matéria de facto, garantia que resulta directamente
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.O recurso sobre a decisão da matéria de facto para o
Relator: JORGE DIAS
1 O princípio da livre apreciação da prova não permite uma apreciação
Relator: RIBEIRO MARTINS
1.A detenção de produto estupefaciente relativamente à qual se não prove
Relator: ALBERTO MIRA
1. A deficiente gravação das declarações constitui nulidade, sujeita ao regime de
Relator: BELMIRO ANDRADE
1 Nos termos do art. 412º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: ALBERTO MIRA
1. O art.º 340º do CPP consagra, para a audiência, o
Relator: ALICE SANTOS
1.O objectivo da fundamentação ( prof. Germano Marques da Silva) é a
Relator: CARLOS GIL
I – Na insolvência por apresentação deve indeferir-se liminarmente a petição inicial
Relator: FONTE RAMOS
1. Não é possível oferecer prova testemunhal, nos termos do art.º
Relator: EDUARDO MARTINS
1. No caso de realização de cúmulo jurídico de penas, a específica
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Se ao contrato promessa celebrado com a insolvente não for atribuída
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Remetendo o recorrente nas conclusões da motivação para o início e
Relator: ALBERTO MIRA
1. Com excepção dos artigos expressamente elencados no n.º 3 da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Na fixação de alimentos devidos a menor é de ter em