50/03.5TAFAR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
expensas suas, um Congresso de Futebol no Brasil, resultando clarificada a referência algo ambígua do despacho de pronúncia ao afirmar que A AF organizou um congresso. Constata-se igualmente
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
expensas suas, um Congresso de Futebol no Brasil, resultando clarificada a referência algo ambígua do despacho de pronúncia ao afirmar que A AF organizou um congresso. Constata-se igualmente
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Tendo o casal formado por apelante e apelado, construído, durante o
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Na modalidade de seguro agrícola, dada a natureza dos trabalhos a realizar
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Embora os AUJ, não tenham força obrigatória, é comummente aceite, que
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
1. É medianamente claro que um evento desportivo, como é um jogo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O decretamento do arresto pressupõe a alegação e prova de factos
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - Na selecção da matéria de facto relevante, tanto a que vai
Relator: CORREIA PINTO
1. É vedado ao Juiz, na fase processual que se inicia com
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Não é legalmente possível operar a convolação dum procedimento cautelar de
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Não é inepta a petição inicial em que a autora alega que
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Não é de mero expediente o despacho judicial que faz notificar
Relator: ANA BACELAR
1. A apreciação de comportamentos laborais da Recorrente, levada a cabo pelo