512/09.0PBAVR.C1
Relator: ALBERTO MIRA
artigo 152.º e os crimes que atomisticamente correspondem à realização repetida de actos parciais estabelece-se uma relação de concurso aparente, deixando de ter relevância jurídico-penal autónoma
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Relator: ALBERTO MIRA
artigo 152.º e os crimes que atomisticamente correspondem à realização repetida de actos parciais estabelece-se uma relação de concurso aparente, deixando de ter relevância jurídico-penal autónoma
Relator: ALBERTO MIRA
artigo 152.º e os crimes que atomisticamente correspondem à realização repetida de actos parciais estabelece-se uma relação de concurso aparente, deixando de ter relevância jurídico-penal autónoma ... último acto de execução. 3. Decorrendo dos factos dados como provados que os sucessivos actos singulares ocorreram até ao ano de 2008, a existência do crime deve/tem de ser indagada
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
sempre que sejam levados a cabo procedimentos que contenham o risco de consubstanciarem actuações parciais, independentemente da demonstração efectiva de ter ocorrido uma actuação destinada a favorecer algum dos interessados ... nele possam vir a estar ou estejam interessados todas as deliberações ou actos do concurso que tenham relevo no procedimento concursal. Por outro lado, todos os actos ou as fases
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Para que possa ser ordenada a escuta telefónica não é suficiente uma
Relator: ALBERTO MIRA
1. Á realização do crime de maus tratos (lei antiga) não bastava
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
forma acidental, seja qual for a causa, que obriguem a reparação ou substituição, mesmo parciais, com ressalva das excluídas desta Apólice. O artigo 5°, das condições gerais da apólice, determina ... Exclusão” da cobertura do seguro em causa, nomeadamente: 1. Perdas ou danos por actos ou omissões do Segurado ou dos seus legais representantes que se revistam de carácter doloso
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.O tribunal pode formar a sua convicção com base num único
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No âmbito do seguro obrigatório, o direito de regresso da seguradora
Relator: MOURAZ LOPES
1A verificação de uma situação de negligência grosseira exige um comportamento do
Relator: TERESA PARDAL
1. As diligências a realizar no âmbito dos processos de jurisdição voluntária
Relator: ALBERTO MIRA
1. No crime de resistência e coação sobre funcionário, só mediatamente se
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. No crime de tráfico de estupefacientes, crime de perigo abstracto, não
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No recurso sobre a matéria de facto a motivação deve conter os
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Um contrato de trabalho nulo, celebrado com o Estado, cessado por
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
Para efeitos penais, constitui coisa alheia o muro construído pelo ofendido, ainda
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No respeito do disposto nos artigo 69º e 401º do CPP, o
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.Deve ser suspensa a execução da pena de 3 anos e 6
Relator: JORGE DIAS
1. O princípio da livre apreciação da prova está intimamente ligado à
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A aplicação da PTFC, enquanto pena substitutiva da prisão, apenas tem
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I) A queixa apresentada nos autos refere que os factos ocorreram às