28/06.7IDFAR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1 .Os despachos de mero expediente caracterizam-se, pois, pela sua natureza
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1 .Os despachos de mero expediente caracterizam-se, pois, pela sua natureza
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
O despacho de não pronúncia, posto que deva ser fundamentado, não é
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Embora a lei não o diga expressamente, são admissíveis - a pretexto
Relator: PAULO GUERRA
1. Existe crime de desobediência nos casos em que o agente não
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. O limite de € 7.500,00 a que alude o n.º1
Relator: GONÇALVES ROCHA
1. A limitação constante do nº 1 do artigo 20º do CT/2003
Relator: MOURAZ LOPES
I. Enquanto crime material ou de resultado, o tipo-de-ilícito do
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: FONTE RAMOS
1. Porque a determinação do valor da coisa expropriada é essencialmente um
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1.A falta de resguardos de um veio de transmissão que liga
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O registo predial está entregue a órgãos da administração pública, embora
Relator: CARLOS GIL
I – A dedução de pedido de condenação no montante que o Tribunal
Relator: EMÍDIO COSTA
I - A transferência da propriedade de farmácias no âmbito do regime da
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Tendo o casal formado por apelante e apelado, construído, durante o
Relator: JACINTO MECA
I – O STJ, pese a consideração do princípio da não retroactividade na
Relator: ANA TEIXEIRA
I) O que se pretende com a instrução é tão só a
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1. O encerramento do debate instrutório não constitui limite temporal inultrapassável da
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A aplicação do art. 712.º, n.º 5 do Código
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. Mostra-se suficientemente fundamentado o despacho de não pronúncia que faz
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. É fundamento para escusar um juiz de presidir a julgamento de