664/03.3TCGMR
Relator: ISABEL FONSECA
1. Configura uma união de contratos, o seguinte negócio gizado entre as
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Relator: ISABEL FONSECA
1. Configura uma união de contratos, o seguinte negócio gizado entre as
Relator: CARLOS GIL
1 Por violação do princípio da imutabilidade do regime de bens do
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Da conjugação dos nºs 1 e 2 do artº 5º do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. No contrato de transporte internacional é o agente transitário que responde
Relator: ISABEL FONSECA
1. Celebrado um contrato de seguro de grupo contributivo (seguro de vida
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Perante normas com o mesmo conteúdo (normas que concedem o mesmo
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O tribunal comum é competente em razão da matéria para apreciar
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Conceito de indícios suficientes: Para que os indícios sejam suficientes, ou
Relator: ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES
1. O art. 1366º, 1, do Cód. Civil, visa o melhor aproveitamento
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – Não existindo litígio, pertence ao Conservador do Registo Predial a competência
Relator: ISABEL FONSECA
1. A assunção de dívida tem os seguintes contornos: trata-se de
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não tendo os autores alegado nem provado que a testadora só
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I - Sendo pedido o reconhecimento da qualidade da autora como herdeira (ainda
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I - No contrato de crédito ao consumo, é obrigatória a entrega de
Relator: EMÍDIO COSTA
I - Os requisitos exigíveis ao membro sobrevivo de união de facto para
Relator: ESTEVES MARQUES
1.A norma do artigo 30º, nº2 do CP vai buscar o
Relator: CARLOS GIL
I - Uma vez que o arrendamento objecto dos autos, a existir, subsistia
Relator: EMÍDIO COSTA
I - Tendo o contrato de arrendamento ajuizado sido celebrado antes de 18
Relator: MARTINS DE SOUSA
I – A caracterização de um caminho como público sofreu, ao menos a
Relator: A. COSTA FERNANDES
Sumário: 1. O contrato de seguro de crédito à habitação é, em