2493/08.9PCCBR.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No recurso sobre a matéria de facto a motivação deve conter os
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No recurso sobre a matéria de facto a motivação deve conter os
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Na modalidade de seguro agrícola, dada a natureza dos trabalhos a realizar
Relator: PAULO GUERRA
1. A prova indirecta está sujeita à livre apreciação exigindo um particular
Relator: ELISA SALES
Integra, tão só, a prática de um crime de ofensa à integridade
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No respeito do disposto nos artigo 69º e 401º do CPP, o
Relator: ALBERTO MIRA
1. Entre o crime do artigo 152.º e os crimes que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.A reconstituição do facto, como meio de prova tipicamente previsto, uma
Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
1. O ónus de especificação das concretas provas que impõem decisão diversa
Relator: CARLOS QUERIDO
I. Relativamente à formulação da causa de pedir, o legislador optou pela
Relator: JORGE DIAS
1 O legislador autonomizou no artigo 187º do CP a protecção dos
Relator: CARVALHO MARTINS
I - O prazo estabelecido no n.° 1 do art. 498.º do
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
I) Não se mostrando provado que o arguido procedeu à introdução – ainda
Relator: GILBERTO CUNHA
No quadro do direito penal vigente a pena acessória de proibição de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.O recurso sobre a decisão da matéria de facto para o
Relator: MANSO RAINHO
I - O nº 1 do art. 146º do CIRE, no segmento em
Relator: ANA TEIXEIRA
I) O que se pretende com a instrução é tão só a
Relator: JORGE DIAS
1 O princípio da livre apreciação da prova não permite uma apreciação
Relator: BRÍZIDA MATINS
1. A lei (artigo 374º,nº2 do CPP) impõe um especial dever
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Só nos casos em que tenha sido colocada em causa a
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
1. As medidas de coacção têm como escopo assegurar a eficácia / eficiência