45/09.5TBETZ.E1
Relator: TAVARES DE PAIVA
No contrato de crédito ao consumo, a credora, entidade financiadora, responde pelo
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Relator: TAVARES DE PAIVA
No contrato de crédito ao consumo, a credora, entidade financiadora, responde pelo
Relator: JUDITE PIRES
I –Na acção negatória de servidão, o autor só carece de provar
Relator: CARLOS QUERIDO
1. - Decorre do n.º 1 do artigo 106.º do CIRE
Relator: ALBERTO RUÇO
I- Face às normas dos artigos 44.º a 51.º, 68
Relator: CRUZ BUCHO
I- Em caso de acidente os condutores e peões só deverão ser
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
Tendo a acção sido intentada pela herança indivisa e prosseguindo até à
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No respeito do disposto nos artigo 69º e 401º do CPP, o
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Nos limites objectivos do caso julgado material incluem-se todas as
Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
1. O ónus de especificação das concretas provas que impõem decisão diversa
Relator: CARLOS QUERIDO
I. Relativamente à formulação da causa de pedir, o legislador optou pela
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A aplicação da PTFC, enquanto pena substitutiva da prisão, apenas tem
Relator: CARVALHO MARTINS
I - O prazo estabelecido no n.° 1 do art. 498.º do
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1. O prazo de prescrição não deixa de correr mesmo que o
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O artigo 294 n.º 1 do CSC permite que, por
Relator: JACINTO MECA
I – O STJ, pese a consideração do princípio da não retroactividade na
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Embora os AUJ, não tenham força obrigatória, é comummente aceite, que
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Embora os AUJ, não tenham força obrigatória, é comummente aceite, que
Relator: FONTE RAMOS
I – O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Nas acções de valor não superior à alçada da Relação que
Relator: CARLOS QUERIDO
I - Os casos de indeferimento liminar correspondem a situações em que a