81/09.1GDFAR.E1
Relator: GILBERTO DA CUNHA
1. A condenação na sanção acessória de proibição de conduzir veículos motorizados
118 resultados
Relator: GILBERTO DA CUNHA
1. A condenação na sanção acessória de proibição de conduzir veículos motorizados
Relator: CORREIA PINTO
1. Com a alteração efectuada ao artigo 152.º do Código Penal
Relator: FONTE RAMOS
I - Sendo o acidente simultaneamente de viação e de trabalho, não são
Relator: CARLOS QUERIDO
I – Circulando um motociclo dentro da sua hemi-faixa de rodagem e
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na fixação de “quantum”indemnizatório relativo aos danos futuros advenientes da
Relator: ALBERTO MIRA
1. Numa evolução mais recente, a doutrina tem vindo a entender que
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Se o Tribunal da Relação, procedendo à reapreciação dos meios de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Não é a perigosidade do condutor, mas sim a culpa, que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Se em audiência de julgamento o arguido confessa integral e sem
Relator: PAULO GUERRA
1. A prova indirecta está sujeita à livre apreciação exigindo um particular
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.Deve ser suspensa a execução da pena de 3 anos e 6
Relator: ALBERTO MIRA
I – Tanto no texto da Lei n.º 59/2007, de 4 de
Relator: CARVALHO MARTINS
I - O prazo estabelecido no n.° 1 do art. 498.º do
Relator: FREITAS NETO
1.Para a determinação do quantum indemnizatório destinado a compensar a perda de
Relator: FONTE RAMOS
I – O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.O recurso sobre a decisão da matéria de facto para o
Relator: JORGE DIAS
1 Uma vez feito o controlo ou aferição, o alcoolímetro está apto
Relator: ESTEVES MARQUES
1 O facto de o arguido ter sido condenado em 1ªinstância, ainda
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. O recurso sobre matéria de facto está estabelecido na lei de
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Perante normas com o mesmo conteúdo (normas que concedem o mesmo