422/08.9TBSCD.C1
Relator: JUDITE PIRES
I –Na acção negatória de servidão, o autor só carece de provar
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Relator: JUDITE PIRES
I –Na acção negatória de servidão, o autor só carece de provar
Relator: JORGE JACOB
1. A execução de uma construção sem a necessária licença integra a
Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
1. O ónus de especificação das concretas provas que impõem decisão diversa
Relator: JORGE DIAS
1. O princípio da livre apreciação da prova está intimamente ligado à
Relator: JORGE DIAS
1 O legislador autonomizou no artigo 187º do CP a protecção dos
Relator: LUIS RAMOS
1.A lei – artigo 412º, nº3 e 4 do CPP - impõe ao
Relator: JORGE DIAS
1 O princípio da livre apreciação da prova não permite uma apreciação
Relator: ESTEVES MARQUES
1.O tipo objectivo do art. 143° do Código Penal fica preenchido
Relator: ALBERTO MIRA
1. São elementos da comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: EDUARDO MARTINS
1. A nova redacção introduzida ao nº105º-4/b do RGIT, vem
Relator: BELMIRO ANDRADE
1 Nos termos do art. 412º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A aplicação do art. 712.º, n.º 5 do Código
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. Mostra-se suficientemente fundamentado o despacho de não pronúncia que faz
Relator: ALICE SANTOS
1.O exame crítico das provas deve indicar no mínimo, e não
Relator: ALBERTO MIRA
1. O art.º 340º do CPP consagra, para a audiência, o
Relator: TELES PEREIRA
I – O conhecimento dos elementos relevantes para a determinação do valor de
Relator: CRUZ BUCHO
I - A compensação de €75.000 pela perda do direito à vida da
Relator: PEDRO MARTINS
I – A destituição com justa causa de um administrador de uma sociedade
Relator: MANUEL CAPELO
I – O relatório da perícia médica realizada no âmbito da acção de
Relator: ALICE SANTOS
1. O agente que no decorrer de uma conferência de imprensa, por