566/09.0TBBJA.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A norma constante do nº 2 do art.º 289 do
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A norma constante do nº 2 do art.º 289 do
Relator: TERESA PARDAL
1. As diligências a realizar no âmbito dos processos de jurisdição voluntária
Relator: BERNERDO DOMINGOS
I - Ser progenitor, de corpo inteiro, implica dar carinho, atenção, protecção, segurança
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1. Quer a prestação de trabalho a favor da comunidade, quer a
Relator: CORREIA PINTO
1. O crime de intervenção e tratamentos médicos com violação das “leges
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. No crime de tráfico de estupefacientes, crime de perigo abstracto, não
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
para os cuidados da ré [D], tendo esta actuado de acordo com os cuidados necessários. A ré Clínica alegou, em suma: é uma instituição privada de saúde, em cujo âmbito ... médico consiste em prestar ao doente os melhores cuidados ao seu alcance, no intuito de lhe restituir a saúde, suavizar os sofrimentos e salvar ou prolongar a vida. Nesta fórmula
Relator: PAULO GUERRA
1. A prova indirecta está sujeita à livre apreciação exigindo um particular
Relator: CRUZ BUCHO
I- Em caso de acidente os condutores e peões só deverão ser
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. - Ainda que o lesado não tenha entrado na vida profissional remunerada
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Na impugnação do julgamento da matéria de facto no processo de
Relator: JORGE JACOB
1. A lei não consagra expressamente as categorias do concurso real e
Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
1. O ónus de especificação das concretas provas que impõem decisão diversa
Relator: ALBERTO MIRA
I – Tanto no texto da Lei n.º 59/2007, de 4 de
Relator: CARVALHO MARTINS
I - O prazo estabelecido no n.° 1 do art. 498.º do
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
I) Não se mostrando provado que o arguido procedeu à introdução – ainda
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Se o arguido circulasse à velocidade máxima que declarou de 60
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I) A queixa apresentada nos autos refere que os factos ocorreram às
Relator: FONTE RAMOS
I – O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.O recurso sobre a decisão da matéria de facto para o