2529/05.5TBGRD.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
I - O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
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Relator: CARLOS QUERIDO
I - O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
Relator: CRUZ BUCHO
I- A exigência prevista na alínea b) do n.º4 do artigo
Relator: TELES PEREIRA
I – Não constituem objecto legítimo de um recurso, questões que, não sendo
Relator: MOURAZ LOPES
1.O recurso sobre a matéria de facto, garantia que resulta directamente
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Embora os AUJ, não tenham força obrigatória, é comummente aceite, que
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O registo predial está entregue a órgãos da administração pública, embora
Relator: CARLOS GIL
I – A dedução de pedido de condenação no montante que o Tribunal
Relator: CARLOS GIL
I - O ónus imposto ao recorrente que impugna a matéria de facto
Relator: CARLOS QUERIDO
I – Circulando um motociclo dentro da sua hemi-faixa de rodagem e
Relator: ALBERTO MIRA
1. Numa evolução mais recente, a doutrina tem vindo a entender que
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Nos termos dos artºs 426º e 427º do Código Comercial, o
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A norma constante do nº 2 do art.º 289 do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No caso de ratificação judicial de embargo de obra nova, a
Relator: ALBERTO MIRA
1. No crime de resistência e coação sobre funcionário, só mediatamente se
Relator: ISABEL FONSECA
1. Face à lei portuguesa, na citação por via postal (carta registada
Relator: TELES PEREIRA
I – A valoração da prova testemunhal assenta no princípio da livre apreciação
Relator: MARIA AUGUSTA
I) Embora a regra seja a obrigatoriedade da presença do arguido na
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Decorre do princípio da adesão obrigatória do processo civil ao processo
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O interesse em agir ou interesse processual consiste na necessidade justificada