24/06.4IDGRD.C1
Relator: MOURAZ LOPES
1 No caso do IVA, comete o crime de abuso de confiança
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Relator: MOURAZ LOPES
1 No caso do IVA, comete o crime de abuso de confiança
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.O tribunal pode formar a sua convicção com base num único
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Dada a importância de que se reveste a perícia, com a
Relator: MOURAZ LOPES
I. Enquanto crime material ou de resultado, o tipo-de-ilícito do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No âmbito do seguro obrigatório, o direito de regresso da seguradora
Relator: JORGE JACOB
1. Impugnando um determinado ponto de facto, o recorrente terá que indicar
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. Na tarefa da valoração da prova exige-se ao julgador uma
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1. A incapacidade permanente parcial é indemnizável por força do disposto no
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: FONTE RAMOS
1. Porque a determinação do valor da coisa expropriada é essencialmente um
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1.A falta de resguardos de um veio de transmissão que liga
Relator: MOURAZ LOPES
1.O recurso sobre a matéria de facto, garantia que resulta directamente
Relator: FONTE RAMOS
I - Sendo o acidente simultaneamente de viação e de trabalho, não são
Relator: ELISA SALES
1. A legitimidade do demandante para recorrer, restringe-se à intervenção na
Relator: CARLOS QUERIDO
I – Circulando um motociclo dentro da sua hemi-faixa de rodagem e
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na fixação de “quantum”indemnizatório relativo aos danos futuros advenientes da
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A norma constante do nº 2 do art.º 289 do
Relator: TERESA PARDAL
1. As diligências a realizar no âmbito dos processos de jurisdição voluntária
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.Se a decisão sobre a matéria de facto do julgador, devidamente fundamentada
Relator: BERNERDO DOMINGOS
I - Ser progenitor, de corpo inteiro, implica dar carinho, atenção, protecção, segurança