462/06.2TBTNV.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – No actual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se
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Relator: CECÍLIA AGANTE
I – No actual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se
Relator: MATA RIBEIRO
I - São pressupostos da impugnação pauliana, tal como se evidencia do consignado
Relator: JORGE JACOB
1. O art. 113º do CP regula a legitimidade para o exercício
Relator: MOURAZ LOPES
1. O «erro notório na apreciação da prova», identificado como um dos
Relator: ESTEVES MARQUES
1.A norma do artigo 30º, nº2 do CP vai buscar o
Relator: ARTUR DIAS
I – A transmissão de acções tituladas nominativas não se opera por mero
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A identidade matricial (de imóveis) tem de apurar-se com base
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
sobre a utilização de meios electrónicos para a comunicação de actos processuais: “1 – Os actos processuais que devam ser praticados por escrito pelas partes são apresentados a juízo ... remessa futura dos originais a juízo tem apenas a função de confirmar o acto, permitindo a respectiva conferência, mas não serve para completar ou para corrigir deficiências da telecópia enviada
Relator: MOURAZ LOPES
1.No recurso sobre a matéria de facto, ao recorrente é exigida a
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
O despacho de não pronúncia, posto que deva ser fundamentado, não é
Relator: GOMES CORREIA
I) - A existência de escritura pública de compra e venda na qual
Relator: ROSA TCHING
1º- Com vista a obter a reintegração dos bens e valores em
Relator: ARTUR DIAS
I – A omissão do pagamento, por parte dos recorrentes, até ao prazo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Para que possa ser ordenada a escuta telefónica não é suficiente uma
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Sendo irrelevante a prova pericial para o objecto da acção, o
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 17º do Código das Sociedades Comerciais admite a validade
Relator: MARTINHO CARDOSO
1- A nulidade resultante de uma notória e evidente inexistência de documentação
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Não existe uma situação de consumpção entre os factos integrantes do crime
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. Estando o arguido acusado da prática de um crime de maus