736/04.7TBCTB-A.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – É princípio comummente aceite e invariavelmente afirmado na nossa jurisprudência, o
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Relator: TELES PEREIRA
I – É princípio comummente aceite e invariavelmente afirmado na nossa jurisprudência, o
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I - Nas acções especiais a que alude o decreto-lei n.º
Relator: ROSA TCHING
1º- De harmonia com o disposto no art. 388º do C. Civil
Relator: CARLOS QUERIDO
I. Para os efeitos do n.º 2 do artigo 17.º
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. O Exame crítico das provas que suportaram a convicção do Tribunal
Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – É adequada a indemnização no valor de € 25.000,00 por danos
Relator: MANUELA FIALHO
A declaração, aposta por terceiro, num contrato de cessão de quotas, segundo
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Antes de proferir despacho de pronúncia ou de não pronúncia o
Relator: CARLOS GIL
I - Os avalistas de subscritores de livranças que subscreveram pactos de preenchimento
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- Tendo ficado provado que a Ré, no exercício da sua actividade
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. A violação de um normativo constitucional não conduz à nulidade de
Relator: JOÃO MARQUES
I – O contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial, hoje denominado
Relator: LUÍS RAMOS
1. Não se mostrando que a reiteração criminosa tenha resultado de qualquer
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.Sendo a regra actualmente a publicidade do inquérito, o segredo de justiça
Relator: EMÍDIO COSTA
I - Nas acções especiais para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos
Relator: EMÍDIO COSTA
I – Nos procedimentos cautelares, o tribunal goza de amplos poderes para decretar
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1. A situação de incapacidade temporária absoluta, resultante de acidente de trabalho
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Se o credor, notificado da lista do administrador da insolvência, que
Relator: MATA RIBEIRO
I - No processo especial de prestação de contas, só se seguem os
Relator: FERNANDO BENTO
I – Sendo certo que o Tribunal está limitado a decidir apenas com