Recomendação n.º 7/B/2010
Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro Rec. n.º 7/ B/2010 Proc
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Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro Rec. n.º 7/ B/2010 Proc
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 4/ B/2010 Proc.: P
possibilidade de apresentação, por via electrónica, de pedido de dístico de estacionamento para pessoas com deficiência condicionada sua mobilidade, e de renovação do mesmo; B. Que a referida funcionalidade ... deficiência e a conservar, a desenvolver ou a restabelecer as aptidões e capacidades da pessoa para o exercício de uma actividade considerada normal". (3) Vide artigo
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 1/ B/2010 Proc.: P
Ex.mo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro Rua de São Francisco
Sua Excelência O Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República Palácio de S
dever de reabilitação2 pugnado no regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência., mas também os princípios da integração (que se traduz na assunção, por parte ... deficiência e a conservar, a desenvolver ou a restabelecer as aptidões e capacidades da pessoa para o exercício de uma actividade considerada normal. todas as discriminações em função da deficiência