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125/08.4TASPS.C1
Relator: MOURAZ LOPES
1.O recurso sobre a matéria de facto, garantia que resulta directamente
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Relator: MOURAZ LOPES
1.O recurso sobre a matéria de facto, garantia que resulta directamente
Relator: BELMIRO ANDRADE
1 Nos termos do art. 412º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1 - Sendo a manifestação de uma discordância em relação à decisão judicial
Relator: JORGE DIAS
1.No recurso sobre a matéria de facto, o tribunal da Relação procede
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No recurso sobre a matéria de facto compete ao recorrente demonstrar
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Não é de mero expediente o despacho judicial que faz notificar