TCASsó sumário
00575/97
Relator: JOSÉ CORREIA
diligências probatórias requeridas no processo pelo próprio arguido. V) Constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada, que integra nulidade insuprível, nos termos do nº 1 do art. 42º
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Relator: JOSÉ CORREIA
diligências probatórias requeridas no processo pelo próprio arguido. V) Constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada, que integra nulidade insuprível, nos termos do nº 1 do art. 42º
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1. O prazo de 30 dias previsto no art.º 415º, nº