TRGcitado por 2
77/07.8TAPTB.G2
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
I) Não se mostrando provado que o arguido procedeu à introdução – ainda
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA
I) Não se mostrando provado que o arguido procedeu à introdução – ainda
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. A transmissão do arrendamento por óbito do arrendatário não depende de