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8/06.2TBTMR.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
pede a restituição do mesmo bem à mesma herança, com base no mesmo vício (incapacidade acidental) dos negócios jurídicos pelos quais houve a transmissão desse bem da de cujus para
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
pede a restituição do mesmo bem à mesma herança, com base no mesmo vício (incapacidade acidental) dos negócios jurídicos pelos quais houve a transmissão desse bem da de cujus para
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. No processo especial emergente de acidentes, nos termos do art. 128º
Relator: JOAQUIM ANTÓNIO CHAMBEL MOURISCO
Se a construção do Autor, plasmada na petição inicial, se estriba na