TRGcitado por 1
622/08.1TBPVL.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
RGCO exige, no essencial e mais relevante, os mesmos requisitos que são indicados no art. 283 n° 3 do CPP para a acusação em processo penal. II) Se os factos
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
RGCO exige, no essencial e mais relevante, os mesmos requisitos que são indicados no art. 283 n° 3 do CPP para a acusação em processo penal. II) Se os factos
Relator: JORGE ARCANJO
I – Para efeitos do disposto nos arts.712º, nº 4, e 653º
Relator: TERESA BALTAZAR
O assistente não pode pedir a abertura da instrução para discutir apenas
Relator: TOMÉ BRANCO
I) Embora a acção penal e a acção cível se não confundam