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495/04.3TBOBR.C1
Relator: CARLOS GIL
I - O ónus imposto ao recorrente que impugna a matéria de facto
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Relator: CARLOS GIL
I - O ónus imposto ao recorrente que impugna a matéria de facto
Relator: CARLOS GIL
I - Uma vez que o arrendamento objecto dos autos, a existir, subsistia
Relator: JAIME FERREIRA
I – É unanimemente entendido, quer na doutrina quer na jurisprudência, que o
Relator: CARLOS GIL
1. - Em acção sobre o estado das pessoas, na fase do despacho
Relator: ISABEL FONSECA
1. O depoimento de parte é reduzido a escrito, mesmo que tenha
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. O incumprimento definitivo da obrigação de eliminação dos defeitos confere ao