05784/01
Relator: Beato de Sousa
I - Se as testemunhas arroladas pela defesa na contestação à acusação proferida
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Relator: Beato de Sousa
I - Se as testemunhas arroladas pela defesa na contestação à acusação proferida
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Sendo a vítima um homem jovem, promissor engenheiro informático, saudável, solidário
Relator: CRUZ BUCHO
Aquele que, com o propósito de causar temor no ofendido, exclama “vou
Relator: JORGE RAPOSO
I. - O 107º nº 1 do RGIT define integralmente o tipo de
Relator: TELES PEREIRA
I - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: FERNANDO MONTERROSO
O limite de € 15.000,00 do art. 103 nº 3 do RGIT
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1 - O contrato de seguro é um contrato consensual – na medida em
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A aquisição por expropriação (por utilidade pública) é uma aquisição originária
Relator: EVA ALMEIDA
1ª Face á prova testemunhal de sentido contrário ao quesito e na
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. O dolo no crime de desobediência consiste no conhecimento e vontade
Relator: ARTUR DIAS
I – O incumprimento do dever de apresentação à insolvência dentro dos 60
Relator: MANSO RAÍNHO
I – O contrato de permuta, troca ou escambo traduz-se na atribuição
Relator: ESTEVES MARQUES
1.0 preceito que regula a execução da proibição de conduzir, não sanciona
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1-Na sua concreta formulação, o art. 70.º do Código Penal
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - São pressupostos de facto e como tal integrantes da causa de
Relator: LUÍS RAMOS
1. Nos crimes de abuso sexual de menores é na prevenção geral
Relator: FERNANDO VENTURA
I. O direito ao recurso não inclui necessariamente a realização de audiência
Relator: JAIME FERREIRA
I – Numa revisão de sentença estrangeira não se visa um qualquer reexame
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
1. Os arts. 2º, nº 1 da Segunda Directiva (84/5/CEE) do Conselho