572/03.8PAVRS
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1 - O contrato de seguro é um contrato consensual – na medida em
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1 - O contrato de seguro é um contrato consensual – na medida em
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Embora o RGCO não preveja expressamente, com carácter de generalidade, uma cláusula
Relator: ANA BACELAR
1. O exame de contraprova, a que alude o art. 153.º
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O objecto do recurso é tão-somente a decisão recorrida, ou
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
1.A atenuação especial da pena, prevista no art. 31.º do
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Tendo o STJ anulado parcialmente o acórdão proferido na 1.ª
Relator: SILVA RATO
I – A declaração negocial é anulável, desde que declaratário tenha conhecimento, ou
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. Atento o paralelismo que se estabelece entre a acusação e o
Relator: FERNANDO BENTO
I – Com a distância de 1,5 metro prevista no nº 1
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - Um requerimento apresentado pelo mandatário a invocar o seu próprio impedimento
Relator: MATA RIBEIRO
I - A condição “é uma cláusula contratual típica que vem subordinar a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – A interpretação seguida pelo STJ no AUJ n.º 8/2008, de
Relator: JOSÉ LÚCIO
I - Sendo certo que as medidas de coacção não são imutáveis, podendo
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Não pode aceitar-se, face às normas e princípios processuais vigentes
Relator: GILBERTO CUNHA
1. Tanto a aplicação inicial de medida de coacção, com excepção do
Relator: MARTINHO CARDOSO
1.Para impugnar um facto específico, o recorrente tem que individualizar concretamente quais
Relator: FERNANDO BENTO
I – A reanálise da decisão de facto consiste em verificar se a
Relator: GILBERTO CUNHA
1. Ao tipificar o ilícito de fraude fiscal, o legislador pretendeu tutelar
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A minuta de seguro, preenchida e assinada pelo proponente, não dispensa